O homem que estava acusado de matar uma mulher, em Moimenta da Beira, em janeiro, foi hoje sentenciado, no Tribunal de Viseu, com uma pena de 18 anos e seis meses e uma indemnização superior a 100 mil euros.
Em 25 de novembro, o Ministério Público (MP) tinha pedido uma pena próxima do seu limite máximo e nunca inferior a 21 anos para o homem.
“Nenhuma sociedade subsistirá se a punição dos homicidas não for a adequada à satisfação e à salvaguarda da vida humana e, por isso, entendemos por tudo o que ficou referido que a pena a aplicar deve ficar próxima do seu limite máximo e nunca numa pena de prisão que seja inferior aos 21 anos”, defendeu entao a procuradora do MP.
O caso remonta a 31 de janeiro, quando a GNR recebeu o alerta de que “uma mulher de 25 anos estava morta no interior de casa” em Moimenta da Beira, no distrito de Viseu.
O arguido, bombeiro de profissão, estava acusado de homicídio qualificado, um crime cuja pena pode ir dos 12 aos 25 anos de prisão, por ter esfaqueado a mulher que acabou por morrer.
O crime terá sido cometido após discussões sobre uma eventual gravidez, fruto da “única relação” extraconjugal de ambas as partes.
O tribunal também decretou cerca de 100 mil euros de indemnização para a família da vítima, nomeadamente os dois filhos menores, cujo advogado da família tinha pedido ao coletivo de juízes uma indemnização cível “de forma justa” pela perda “irremediável da mãe”.
O advogado também pediu, em novembro, uma indemnização para o companheiro, assistente no processo, “que deixou de ter os rendimentos superiores a três mil euros que estava a auferir na Suíça para voltar para Portugal (…) para apoiar e ficar com o filho” que tem, fruto da relação com a vítima.
Neste caso, do companheiro da vítima, o coletivo de juízes apresentou uma “indemnização cível simbólica no valor de três mil euros”.
No final da leitura do acórdão, o advogado do arguido assumiu que vai interpor recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra.
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