Aguiar da Beira vai devolver aos munícipes 5 por cento do IRS, a taxa máxima permitida, cobrado no respetivo concelho.
A lei permite que as autarquias possam aliviar a fatura do imposto cobrado aos seus residentes. As Câmaras Municipais têm direito a cinco por cento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares coletado no seu concelho, mas, ao abrigo da lei, podem abdicar dele a favor dos seus munícipes, seja em parte ou na totalidade, desde que comuniquem a sua decisão às Finanças.
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