Os bebés até ao primeiro ano de vida têm, a partir desta quinta-feira, acesso gratuito ao cartão de cidadão, uma medida anunciada pelo Governo no Dia Mundial da Criança.
Um comunicado do Instituto de Registos e Notariado e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) revela ainda o lançamento da medida “Nascer + Cidadã e + Cidadão”, que vai simplificar a declaração de nascimento, permitindo que seja feita através de uma única interação com a administração pública e sem que os pais precisem de se deslocar a um balcão físico.
Numa primeira fase, esta medida – desenvolvida pelas áreas governativas da Justiça e da Saúde e financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – estará disponível na maternidade do Centro Hospitalar de Setúbal, prevendo-se, até ao final deste ano, o alargamento gradual às restantes unidades de saúde públicas, onde já existem os balcões Nascer Cidadão, e às unidades de saúde privadas, onde os balcões Nascer Cidadão não foram reativados após a recente pandemia.
Com esta nova forma de fazer a declaração de nascimento do recém-nascido, através das unidades de saúde, “o serviço deixa de estar sujeito a um horário limitado, uma vez que não depende da disponibilidade dos funcionários da conservatória, promovendo-se a segurança e o contacto mais rápido e simplificado com o registo civil logo após o nascimento da criança”, explica a nota, acrescentando que é o funcionário da unidade de saúde que preenche a declaração de nascimento, com a informação prestada presencialmente pelos pais, até ao momento em que a parturiente receba alta.
No mesmo momento, os pais pedem o cartão de cidadão, agora gratuito, que passa a poder ser remetido para a morada de casa. Em 2022, foram solicitados 61.713 cartões de cidadão para crianças até um ano de idade.
A informação hoje divulgada acrescenta ainda que foi alterada a lei para resolver as dificuldades na comprovação da insuficiência económica de quem está preso, para efeitos de isenção das taxas de emissão e renovação do cartão do cidadão, que passa a poder ser feita pelo diretor do estabelecimento prisional ou do centro educativo, à semelhança do que acontece nos casos em que a pessoa está internada numa instituição pública de assistência social.
(Fonte: JN – Jornal de Notícias)
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