O Tribunal de Viseu, condenou o ex presidente da União de Freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa, Jorge Oliveira, pelos crimes de violação das normas de execução orçamental e abuso de poder.
Como cúmplices, José Manuel Lopes, à data dos factos, secretário e José Andrade, tesoureiro, avança o jornal Gazeta de Sátão.
Em causa, esteve a atribuição de 140 mil euros de subsídios a dois dias do executivo liderado pelo PSD, presidido por Jorge Oliveira, cessar funções após ter perdido as eleições autarquia de 2017 para a coligação PNT.
A acusação baseou-se no subsídio de 120 mil euros que foi atribuído ao Centro Social e Paroquial de Romãs e 20 mil euros à Fabrica da Igreja Paroquial.
Na altura dos factos, o Ministério Público, apontou como ilegalidade desta decisão, de os subsídios terem sido assumidos, autorizados e pagos sem cabimento orçamental.
O Tribunal de Viseu, segundo a Gazeta de Sátão, Jorge Oliveira foi condenado a sete meses de prisão pelo crime de violação das normas de execução orçamental, substituída por 180 dias de multa, à taxa diária de 8 euros, no montante total de 1.440 euros e pelo crime de abuso de poder, a 80 dias de multa, à taxa diária de 8 euros, no montante total de 640 euros. Em cúmulo jurídico, na pena única de 220 dias, à taxa diária de 8 euros no montante global de 1.760 euros.
O secretário José Manuel Lopes foi condenado a cinco meses de prisão pelo crime de violação de normas de execução orçamental substituída por 150 dias de multa, à taxa diária de 6 euros no montante global de 900 euros e na pena de 45 dias de multa pelo crime de abuso de poder, à taxa diária de 6 euros, no montante global de 270 euros. Em cúmulo jurídico na pena única de 170 dias à taxa diária de 6 euros no montante total de 1.020 euros.
José Andrade, tesoureiro à dada dos factos, foi condenado a cinco meses de prisão pelo crime de violação de normas de execução orçamental, substituída por 150 dias de multa à taxa diária de 6 euros, no montante total de 900 euros e pena de 45 dias de multa, à taxa diária de 6 euros no montante total de 270 euros pelo crime de abuso de poder. Em cúmulo jurídico na pena única de 170 dias, à taxa diária de 6 euros no montante total de 1.020 euros.
Os arguidos foram ainda condenados a, solidariamente, a pagar à União de freguesias a título de danos patrimoniais a quantia de 140 mil euros, acrescida de juros à taxa legal de 4%, totalizando os juros 5.600 euros em cada ano.
Fonte: Gazeta de Sátão
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