O País entrou em situação de contingência. Este estado é para manter, pelo menos, até ao dia 30 de setembro.
Embora a intenção seja manter a atividade económica, o Governo estendeu a todo o País várias regras anteriormente aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa (AML).
Mantém-se também o quadro sancionatório, com coimas que podem ir até aos 500 euros, no caso das pessoas singulares. O desrespeito pelas regras de confinamento ou pelas ordens legítimas emanadas pelas autoridades pode traduzir-se na prática do crime de desobediência, punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias (o valor de cada dia de multa pode variar entre 5 e 500 euros).
O plano proíbe a concentrações superiores a 10 pessoas, seja qual for a zona do País, a menos que pertençam ao mesmo agregado familiar.
Até às 20h00 dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias e similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
O uso de máscara e a lavagem frequente das mãos continuam a ser essenciais no combate à propagação do vírus. Estas medidas são válidas em todo o território nacional.
Nos restaurantes e estabelecimentos similares, a ocupação no interior deve ser limitada a 50% da capacidade.
Os estabelecimentos encerram entre as 20h00 e as 23h00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado, pelo presidente da câmara municipal, mediante parecer favorável da autoridade de saúde e das forças de segurança.
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem ser ajustados, para garantir um desfasamento da hora de abertura ou de encerramento.
Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços só podem a abrir depois das 10h00, independentemente do local onde se situem. Desta regra ficam de fora, os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.
No concelho de Sátão, após reunião com as autoridades de saúde e proteção civil municipal, foi decidido manter o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Paulo Santos, autarca de Sátão, diz que o número de casos do novo coronavírus no concelho, não justifica alterações, mas a autarquia ativou o plano de emergência.
No encerramento mantêm-se as restrições que já estavam em vigor, na restauração, o autarca de Sátão, recorda as medidas decretadas pela Direção Geral de Saúde.
O presidente da Câmara de Sátão diz ainda, que até ao final de setembro no concelho não vai ser necessário alterar as medidas de prevenção à Covid-19.
Câmara de Sátão não alterou o horário de abertura dos estabelecimentos comerciais, após a entrada em vigor do estado de contingência para conter o aumento de casos da Covid-19.
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