A Câmara de Lamego recorreu da decisão do Tribunal de Contas (TdC) de recusar o visto ao acordo de colaboração de transporte público rodoviário de passageiros que celebrou com a empresa de transportes Transdev em setembro de 2018.
O acórdão do TdC, a que a agência Lusa teve acesso, pode ler-se que o acordo “tem como objetivo único a atribuição de uma compensação financeira à Transdev, referente à exploração de carreiras de serviço público, entre 01 de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019, ficando o município obrigado a pagar cerca de 510 mil euros.
O presidente da autarquia, Ângelo Moura, explicou à Lusa que “as deslocações das populações das diferentes freguesias para o centro da cidade têm de ser asseguradas por transportes públicos” e que foram “definidas algumas linhas para esse transporte, em particular aquelas onde a empresa não fornece serviço diário de carreira”.
Segundo o autarca, “esses circuitos são essencialmente para prestar um serviço às populações e não têm contrapartida financeira que justifique a sua existência do ponto de vista da empresa”.
Nestes casos, a lei “permite que seja atribuída uma compensação financeira para as empresas transportadoras que prestem este serviço”, referiu o autarca
Ângelo Moura disse ainda que, “nessas carreiras, são transportados também os alunos que vão para as escolas”, através da requisição dos passes escolares.
O autarca referiu que não está em causa a legalidade do contrato com a Transdev, mas sim a forma como foi feito o cálculo do valor da compensação financeira.
No acórdão, está escrito que a compensação financeira atribuída à Transdev é “sustentada em argumentos genéricos e não quantificados”.
“De acordo com os elementos constantes do processo, se constata que foi a própria Transdev a concretizar quantitativamente a compensação financeira pretendida, procedendo-se, assim, de forma diametralmente oposta à que seria legítima”, refere o documento.
O TdC sublinha que “a atribuição de compensação financeira ao operador de transportes não pode ter por fundamento a necessidade de garantir ou favorecer a sustentabilidade do ‘serviço’, isto é, da atividade comercial da empresa, mas sim ‘compensar financeiramente’ as obrigações de serviço público que lhe tenham sido impostas, de forma expressa e detalhada, por referência a elementos específicos, objetivos e quantificáveis pelo município de Lamego”.
Ângelo Moura explicou à Lusa que “a questão de difícil resolução” é que o Tribunal de Contas entende que essa compensação deve ser fixada através das regras do mercado e da concorrência.
Mas, segundo o autarca, “esse transporte é feito por uma empresa que, na prática, atua em regime de monopólio, porque só ela é que tem autorização para fazer a exploração dessas linhas”.
“Portanto, o município calculou esse montante pela forma como tem calculado nos últimos anos, em função dos custos reais da exploração”, realçou o autarca.
Ângelo Moura esclareceu que foi o município que definiu os cerca de 510 mil euros de compensação, mas que, “para atender à definição desse valor, teve que levar em linha de conta os custos dessa exploração”.
O município recorreu da decisão, procurando “explicar a sua posição e fundamentá-la do ponto de vista legal, para que o tribunal reaprecie”.
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