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Empresa de produtos farmacêuticos “Labesfal” discrimina trabalhadoras

A empresa de produtos farmacêuticos “Labesfal”, sediada em Campo de Besteiros, no Concelho de Tondela, discriminou várias trabalhadoras por terem exercido os seus direitos de maternidade, avança em comunicado o PCP de Viseu.

As trabalhadoras requereram, ao abrigo da lei e do reconhecimento dos seus direitos, a alteração e redução do horário de trabalho para o acompanhamento dos seus filhos menores.

Segundo comunicado do PCP, como represália ao exercício desse direito, a empresa “Labesfal”, decidiu não aplicar aumento salarial, nem pagamento de prémios às trabalhadoras, discriminando-as em relação aos restantes funcionários.

João Abreu, do PCP de Viseu em declarações à Alive Fm, diz que a empresa não está a cumprir com a lei do trabalhador.

O PCP de Viseu diz não ser admissível a existência de situações como estas, em empresas que se dizem de referência e por isso se consideram acima da lei e da Constituição da República Portuguesa.

Este é um processo que se arrasta há cerca de dois anos, que apesar de denunciado à ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, já em Julho de 2017 e à CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego, em 14 de Setembro de 2018, não mereceu da primeira entidade qualquer resposta ou ação junto da empresa no sentido da reposição da legalidade e a segunda enviou um texto de resposta à denúncia de discriminação, que segundo o PCP de Viseu, mais parece ter sido uma resposta do gabinete de recursos humanos da  “Labesfal”.

Em face da impunidade e da persistência deste procedimento discriminatório por parte da “Labesfal”, o Grupo Parlamentar do PCP, dirigiu ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, um Requerimento, no qual considera urgente que o Governo tome medidas para garantir o cumprimento cabal da Lei e dos direitos das trabalhadoras, reclamando, simultaneamente, a aplicação de todas as sanções legalmente previstas à empresa, pela prática de discriminação em função do sexo, resultante do exercício de direitos de maternidade.

 

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