O Tribunal ilibou um antigo militar da Força Aérea que estava acusado por ter na sua posse material de guerra, mas determinou a apreensão do arsenal.
Durante buscas em casa do ex-militar, de 52 anos, as autoridades encontraram dezenas de armas, atuais e antigas.
Entre esse material, que foi declarado perdido a favor do Estado, encontravam-se 18 munições de calibre nove milímetros, espingardas, um isqueiro em forma de pistola, soqueiras, armas medievais com espigões, uma adaga e facas.
O coletivo de juízes, que incluía um magistrado militar, considerou provada a posse das armas e munições, mas rejeitou que essa posse pusesse em causa a defesa nacional para poder ser considerado crime estritamente militar e, por conseguinte, punida como tráfico de material militar.
Na perspetiva do tribunal, restaria a imputação de uma detenção de armas “como qualquer outra”, o que o Ministério Público não fez, determinando a absolvição.
A acusação foi extraída de um processo por ameaças agravadas e ofensas à integridade física que foi aberto no Ministério Público de Vouzela e que, segundo o advogado do arguido, ainda aguarda julgamento na Comarca de Viseu.
Os factos em causa nestes dois processos ocorreram em fins de 2017 e início de 2018.
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