O exercício da caça a qualquer espécie cinegética foi proibida até ao dia 31 de maio do próximo ano nas zonas consumidas pelos incêndios.
A área em causa é superior a mil hectares repartidos pelos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Santarém, Setúbal, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Esta suspensão surgiu para proteger espécies como o coelho bravo, a lebre, a perdiz ou a codorniz.
A portaria 333-A, de 3 de novembro, determinou uma lista provisória das zonas de caça abrangidas pelos incêndios em causa e área de proteção de 250 metros, podendo a mesma ser alterada consoante os limites das áreas ardidas forem corrigidos.
Lista essa que pode aceder aqui: http://www.icnf.pt/portal/caca/cv-dc/resource/doc/caca-lista-provisoria-zc-15nov2017.pdf
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