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Esquema fraudulento desmantelado em Tondela

Detenção pela prática do crime de burla qualificada, contrafacção e passagem de moeda falsa.

Foram detidos dois homens no concelho de Tondela que tentaram enganar a vítima num negócio envolvendo bens avaliados em 485 000 euros.

A Polícia Judiciária, através da Directoria do Centro, procedeu à detenção de dois homens pela presumível prática dos crimes de burla qualificada e de contrafacção e passagem de moeda falsa, no concelho de Tondela.

A vítima do esquema fraudulento foi abordada no decurso do passado mês de Novembro por dois suspeitos, de nacionalidade estrangeira, fazendo crer que eram empresários residentes em Angola e que se propunham comprar-lhe móveis num valor  aproximado de 500 000 euros.

Após algumas reuniões num hotel em Lisboa para conversações e em que o fizeram acreditar que tinham ligações pessoais e familiares a organizações internacionais, os suspeitos comprometeram-se a pagar os móveis a adquirir em numerário, logo que chegassem a acordo, com a condição de o negócio decorrer de forma sigilosa.

Num dos encontros em Lisboa os dois suspeitos tinham consigo uma mala, tipo “trolley”,que, segundo afirmaram, continha dois milhões de euros.

Já em Tondela, os suspeitos  escolheram os móveis que pretensamente pretendiam adquirir e pagar, num valor aproximado de 485 000 euros; nesta ocasião, usando algumas notas, os suspeitos demonstraram à sua vítima o alegado processo químico que permitiria  transformar e limpar  as notas que traziam consigo.

No passado dia 19 os suspeitos dirigiram-se, de novo, a Tondela, onde reuniram com a vítima para finalizar o negócio dos móveis e a transformação química das notas, altura em que foram detidos pela Polícia Judiciária em flagrante delito.

No decurso da operação policial foram apreendidos a mala e o cofre, contendo as hipotéticas notas no montante de dois milhões de euros e os supostos químicos necessários à transformação e limpeza das notas.

Os arguidos, com as idades de 25 e 32 anos, irão ser presentes às autoridades judiciárias competentes para primeiro interrogatório e aplicação das medidas de coação consideradas adequadas.

 

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